sexta-feira, 23 de março de 2012

PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

Aprova a Política Nacional
de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de
diretrizes e normas para a
organização da Atenção
Básica, para a Estratégia
Saúde da Família (ESF) e o
Programa de Agentes
Comunitários de Saúde
(PACS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 11.350, de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do Art. 198
da Constituição, dispõe sobre oaproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo Único do
Art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007, que institui o
Programa Saúde na Escola (PSE), no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, com
finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede básica por meio de
ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de  2011, que regulamenta a Lei nº
8.080/90;
Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na
forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de
Promoção da Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que trata do
processo de integração das ações de vigilância em saúde e atenção básica;
Considerando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes
para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando as Portarias nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, nº 90/GM, de 17 de
janeiro de 2008 e nº 2.920/GM/MS, de 03 de dezembro de 2008, que estabelecem os
municípios que poderão receber recursos diferenciados da ESF;
Considerando Portaria nº 2.143/GM/MS, de 9 de outubro de 2008 - Cria o incentivo
financeiro referente à inclusão do microscopista na atenção básica para realizar,
prioritariamente, ações de controle da malária junto às Equipes de Agentes Comunitários de
Saúde - EACS e/ou às Equipes de Saúde da Família (ESF);  Considerando Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de
fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia
Saúde da Família;
Considerando Portaria nº 2.371/GM/MS, de 07 de outubro de 2009 que institui, no âmbito
da Política Nacional de Atenção Básica,
o Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal -Unidade Odontológica Móvel (UOM);
Considerando a Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que instituiu a ficha
complementar de cadastro das ESF, ESF com ESB - Modalidades I e II e de ACS no SCNES;
Considerando a necessidade de revisar e adequar as  normas nacionais ao atual
momento do desenvolvimento da atenção básica no Brasil;
Considerando a consolidação da estratégia saúde da família como forma prioritária para
reorganização da atenção básica no Brasil e que a experiência acumulada em todos os entes
federados demonstra a necessidade de adequação de suas normas.
Considerando a pactuação na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 29,
de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Atenção Básica, com vistas à revisão da
regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, nos termos constantes dos
Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS)
publicará manuais e guias com detalhamento operacional e orientações específicas desta
Política.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo  onerar os seguintes Programas de
Trabalho:
I -10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável -Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde;
IV- 10.301.1214.8730.0001 - Atenção à Saúde Bucal; e
V - 10.301.1214.12L5.0001 -Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 3º Permanecem em vigor as normas expedidas por este Ministério com amparo na
Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, desde que não conflitem com as disposições
constantes desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada as Portarias nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, publicada no
Diário Oficial da União nº 61, de 29 de março de 2006, Seção 1, pg. 71, nº 154/GM/MS, de 24
de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 25 de janeiro de 2008, Seção
1, pg. 47/49, nº 2.281/GM/MS, de 1º de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União
nº 189, de 2 de outubro de 2009, Seção 1, pg. 34, nº 2.843/GM/MS, de 20 de setembro de
2010, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2010, Seção 1, pg. 44,
nº 3.839/GM/MS, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 8 de dezembro de 2010, Seção 1, pg. 44/45, nº 4.299/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010,
publicada no Diário Oficial da União nº 251, 31 de  dezembro de 2010, Seção 1, pg. 97, nº
2.191/GM/MS, de 3 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 4 de
agosto de 2010, Seção 1, pg. 51, nº 302/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no
Diário Oficial da União nº 28, de 10 de fevereiro de 2009, Seção 1, pg. 36, nº 2.027/GM/MS, de
25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, pg.90.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ATENÇÃO BÁSICA
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA ATENÇÃO BÁSICA
A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de  ações de saúde, no âmbito
individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos,
o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o
objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia
das pessoas e nos determinantes econdicionantes de saúde das coletividades. É desenvolvida
por meio do exercício de práticas de cuidado e gestão, democráticas e participativas, sob forma
de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais assume a
responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem
essas populações. Utiliza tecnologias de cuidado complexas e variadas que devem auxiliar no
manejo das demandas e necessidades de saúde de maior freqüência e relevância em seu
território, observando critérios de risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético de que
toda demanda, necessidade de saúde ou sofrimento devem ser acolhidos.
É desenvolvida com o mais alto grau de descentralização e capilaridade, próxima da vida
das pessoas. Deve ser o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e
centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde. Orienta-se pelos princípios da
universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado, da integralidade da
atenção, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social. A
Atenção Básica considera o sujeito em sua singularidade e inserção sócio-cultural, buscando
produzir a atenção integral.
A Atenção Básica tem como fundamentos e diretrizes:
I - ter território adstrito sobre o mesmo, de forma a permitir o planejamento, a
programação descentralizada e o desenvolvimento de  ações setoriais e intersetoriais com
impacto na situação, nos condicionantes e determinantes da saúde das coletividades que
constituem aquele território sempre em consonância com o princípio da eqüidade;
II -possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e
resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção,
acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às
suas necessidades de saúde; o estabelecimento de mecanismos que assegurem
acessibilidade e acolhimento pressupõe uma lógica de organização e funcionamento do serviço
de saúde, que parte do princípio de que a unidade de saúde deva receber e ouvir todas as
pessoas que procuram os seus serviços, de modo universal e sem diferenciações excludentes.
O serviço de saúde deve se organizar para assumir sua função central de acolher, escutar e
oferecer uma resposta positiva, capaz de resolver a grande maioria dos problemas de saúde
da população e/ou de minorar danos e sofrimentos desta, ou ainda se responsabilizar pela
resposta, ainda que esta seja ofertada em outros pontos de atenção da rede. A proximidade e
a capacidade de acolhimento, vinculação, responsabilização e resolutividade são fundamentais
para a efetivação da atenção básica como contato e porta de entrada preferencial da rede de
atenção;  III - adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre
as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a
longitudinalidade do cuidado. A adscrição dos usuários é um processo de vinculação de
pessoas e/ou famílias e grupos a profissionais/equipes, com o objetivo de ser referência para o
seu cuidado. O vínculo, por sua vez, consiste na construção de relações de afetividade e
confiança entre o usuário e o trabalhador da saúde, permitindo o aprofundamento do processo
de corresponsabilização pela saúde, construído ao longo do tempo, além de carregar, em si,
um potencial terapêutico. A longitudinalidade do cuidado pressupõe a continuidade da relação
clínica, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo
do tempo e de modo permanente, acompanhando os efeitos das intervenções em saúde e de
outros elementos na vida dos usuários, ajustando condutas quando necessário, evitando a
perda de referências e diminuindo os riscos de iatrogenia decorrentes do desconhecimento das
histórias de vida e da coordenação do cuidado;
IV -Coordenar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações
programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde,
prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação e manejo das diversas
tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a estes fins e à ampliação da autonomia dos
usuários e coletividades; trabalhando de forma multiprofissional, interdisciplinar e em equipe;
realizando a gestão do cuidado integral do usuário e coordenando-o no conjunto da rede de
atenção. A presença de diferentes formações profissionais assim como um alto grau de
articulação entre os profissionais é essencial, de  forma que não só as ações sejam
compartilhadas, mas também tenha lugar um processo  interdisciplinar no qual
progressivamente os núcleos de competência profissionais específicos vão enriquecendo o
campo comum de competências ampliando assim a capacidade de cuidado de toda a equipe.
Essa organização pressupõe o deslocamento do processo de trabalho centrado em
procedimentos, profissionais para um processo centrado no usuário, onde o cuidado do usuário
é o imperativo ético-político que organiza a intervenção técnico-científica; e
V -estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e
capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território,
no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na organização e orientação
dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no usuário e no exercício do controle
social.
A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica e Atenção
Primária a Saúde, nas atuais concepções, como termos equivalentes. Associa a ambos os
termos: os princípios e as diretrizes definidos neste documento.
A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária
para expansão e consolidação da atenção básica. A qualificação da Estratégia de Saúde da
Família e de outras estratégias de organização da atenção básica deverão seguir as diretrizes
da atenção básica e do SUS configurando um processo progressivo e singular que considera e
inclui as especificidades locoregionais.
DAS FUNÇÕES NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
Esta Portaria conforme normatização vigente do SUS, define a organização de Redes de
Atenção à Saúde (RAS) como estratégia para um cuidado integral e direcionado as
necessidades de saúde da população. As RAS constituem-se em arranjos organizativos formados por ações e serviços de saúde com diferentes configurações tecnológicas e missões
assistenciais, articulados de forma complementar e  com base territorial, e têm diversos
atributos, entre eles destaca-se: a atenção básica estruturada como primeiro ponto de atenção
e principal porta de entrada do sistema, constituída de equipe multidisciplinar que cobre toda a
população, integrando, coordenando o cui-dado, e atendendo as suas necessidades de saúde.
O Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, define que "o
acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas portas de
entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada". Neste sentido, atenção básica deve cumprir algumas funções para contribuir com o funcionamento das Redes de
Atenção à Saúde, são elas:
I -Ser base: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado
grau de descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre
necessária;
II - Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e
articulando diferentes tecnologias de cui-dado individual e coletivo, por meio de uma clínica
ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas,
na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais;
III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares,
bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS.
Atuando como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção
responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos através de uma
relação horizontal, contínua e integrada com o objetivo de produzir a gestão compartilhada da
atenção integral. Articulando também as outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais,
públicas, comunitárias e sociais. Para isso, é necessário incorporar ferramentas e dispositivos
de gestão do cuidado, tais como: gestão das listas  de espera (encaminhamentos para
consultas especializadas, procedimentos e exames), prontuário eletrônico em rede, protocolos
de atenção organizados sob a lógica de linhas de cuidado, discussão e análise de casos
traçadores, eventos-sentinela e incidentes críticos, dentre outros. As práticas de regulação
realizadas na atenção básica devem ser articuladas com os processos regulatórios realizados
em outros espaços da rede, de modo a permitir, ao mesmo tempo, a qualidade da microregulação realizada pelos profissionais da atenção  básica e o acesso a outros pontos de
atenção nas condições e no tempo adequado, com equidade; e
IV - Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua
responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos
de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das
necessidades de saúde dos usuários.
DAS RESPONSABILIDADES
São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo:
I - contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos
fundamentos e diretrizes assinalados;
II - apoiar e estimular a adoção da estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais
de saúde como estratégia prioritária de expansão, consolidação e qualificação da atenção
básica à saúde;
III -garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de
Saúde, de acordo com suas responsabilidades;
IV - contribuir com o financiamento tripartite da Atenção Básica;
V - estabelecer, nos respectivos Planos de Saúde, prioridades, estratégias e metas para
a organização da Atenção Básica;
VI -desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da
força de trabalho para gestão e atenção à saúde, valorizar os profissionais de saúde
estimulando e viabilizando a formação e educação permanente dos profissionais das equipes,
a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, a qualificação dos vínculos de trabalho e a
implantação de carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos
serviços ofertados aos usuários;  VII - desenvolver, disponibilizar e implantar os sistemas de informações da Atenção
Básica de acordo com suas responsabilidades;
VIII - planejar, apoiar, monitorar e avaliar a Atenção Básica;
IX - estabelecer mecanismos de controle, regulação e acompanhamento sistemático dos
resultados alcançados pelas ações da Atenção Básica, como parte do processo de
planejamento e programação;
X - divulgar as informações e os resultados alcançados pela atenção básica;
XI - promover o intercâmbio de experiências e estimular o desenvolvimento de estudos e
pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos
voltados à Atenção Básica;
XII -viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações
governamentais, não governamentais e do setor privado, para fortalecimento da Atenção
Básica e da estratégia de saúde da família no País; e
XIII - estimular a participação popular e o controle social.
Compete ao Ministério da Saúde:
I -definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores
Tripartite, as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;
II - garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica;
III -prestar apoio institucional aos gestores dos estados, ao Distrito Federal e aos
municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica;
IV - definir, de forma tripartite, estratégias de articulação com as gestões estaduais e
municipais do SUS com vistas à institucionalização  da avaliação e qualificação da Atenção
Básica;
V - estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos
técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de  gestão, de formação e educação
permanente dos gestores e profissionais da Atenção Básica;
VI -articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças
curriculares nos cursos de graduação e pósgraduação na área da saúde visando à formação
de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica; e
VII - apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação permanente
para os profissionais de saúde da Atenção Básica.
Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal:
I - pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, estratégias, diretrizes e normas de
implementação da Atenção Básica no Estado, de forma complementar às estratégias, diretrizes
e normas existentes, desde que não haja restrições  destas e que sejam respeitados as
diretrizes e os princípios gerais regulamentados nesta Portaria;
II - destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica
prevendo, entre outras, formas de repasse fundo a fundo para custeio e investimento das
ações e serviços;  III - ser co-responsável, pelo monitoramento da utilização dos recursos federais da
Atenção Básica transferidos aos municípios;
IV - submeter à CIB, para resolução acerca das irregularidades constatadas na execução
dos recursos do Bloco de Atenção Básica, conforme regulamentação nacional, visando:
a) aprazamento para que o gestor municipal corrija as irregularidades;
b) comunicação ao Ministério da Saúde;
c) bloqueio do repasse de recursos ou demais providências, conforme regulamentação
nacional, consideradas necessárias e devidamente oficializadas pela CIB;
V -analisar os dados de interesse estadual, gerados pelos sistemas de informação,
utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos;
VI -verificar a qualidade e a consistência dos dados enviados pelos municípios por meio
dos sistemas informatizados, retornando informações aos gestores municipais;
VII - consolidar, analisar e transferir para o Ministério da Saúde os arquivos dos sistemas
de informação enviados pelos municípios de acordo com os fluxos e prazos estabelecidos para
cada sistema;
VIII - prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação,
acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e  de ampliação e consolidação da
estratégia Saúde da Família;
IX - definir estratégias de articulação com as gestões municipais do SUS com vistas à
institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
X - disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o
processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de
atenção à saúde;
XI - articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para
formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de
Atenção Básica e das equipes de saúde da família; e
XII -promover o intercâmbio de experiências entre os diversos municípios, para
disseminar tecnologias e conhecimentos voltados à melhoria dos serviços da Atenção Básica.
Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:
I - pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, através do COSEMS, estratégias,
diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica no Estado, mantidos as diretrizes e
os princípios gerais regulamentados nesta Portaria;
II - destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção
Básica;
III - ser co-responsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde
pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos município;
IV - inserir a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como estratégia
prioritária de organização da atenção básica;  V - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma
universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e
pela União;
VI -prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação,
acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e  de ampliação e consolidação da
estratégia Saúde da Família;
VII -Definir estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
VIII - Desenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de educação
permanente aos profissionais de saúde das equipes de Atenção Básica e das equipes de
saúde da família;
IX - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes
multiprofissionais de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente;
X - garantir a estrutura física necessária para o funcionamento das Unidades Básicas de
Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas, podendo contar com apoio técnico
e/ou financeiro das Secretarias de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;
XI -garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o
funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para  a execução do conjunto de ações
propostas;
XII - rogramar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial e de acordo
com as necessidades de saúde das pessoas, utilizando instrumento de programação nacional
ou correspondente local;
XIII -Alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados
nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão, utilizá-los
no planejamento e divulgar os resultados obtidos;
XIV - Organizar o fluxo de usuários, visando à garantia das referências a serviços e
ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica e de acordo com as necessidades de saúde
dos usuários;
XV - manter atualizado o cadastro no sistema de Cadastro Nacional vigente , dos
profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua
gestão; e
XVI - assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que
compõe as equipes de atenção básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas
no SCNES e a modalidade de atenção.
Da infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica
São necessárias à realização das ações de Atenção Básica nos municípios e Distrito
Federal:
I - Unidades Básicas de Saúde (UBS) construídas de acordo com as normas sanitárias e
tendo como referência o manual de infra estrutura do Departamento de Atenção Básica/SAS/
MS;
II - as Unidades Básicas de Saúde:  a) devem estar cadastradas no sistema de Cadastro Nacional vigente de acordo com as
normas vigentes;
b) Recomenda-se que disponibilizem, conforme orientações e especificações do manual
de infra estrutura do Departamento de Atenção Básica/SAS/ MS:
1. consultório médico/enfermagem, consultório odontológico e consultório com sanitário,
sala multiprofissional de acolhimento à demanda espontânea, sala de administração e gerência
e sala de atividades coletivas para os profissionais da Atenção Básica;
2. área de recepção, local para arquivos e registros, sala de procedimentos, sala de
vacinas, área de dispensação de medicamentos e sala de armazenagem de medicamentos
(quando há dispensação na UBS), sala de inalação coletiva, sala de procedimentos, sala de
coleta, sala de curativos, sala de observação, entre outros:
2.1. as Unidades Básicas de Saúde Fluviais deverão  cumprir os seguintes requisitos
específicos:
2.1.1. quanto à estrutura física mínima, devem dispor de: consultório médico; consultório
de enfermagem; ambiente para armazenamento e dispensação de medicamentos; laboratório;
sala de vacina; banheiro público; banheiro exclusivo para os funcionários; expurgo; cabines
com leitos em número suficiente para toda a equipe; cozinha; sala de procedimentos; e, se
forem compostas por profissionais de saúde bucal, será necessário consultório odontológico
com equipo odontológico completo;
c) devem possuir identificação segundo padrões visuais do SUS e da Atenção Básica
pactuados nacionalmente;
d) recomenda-se que estas possuam conselhos/colegiados, constituídos de gestores
locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando a participação social na gestão da
Unidade Básica de Saúde;
III - manutenção regular da infraestrutura e dos equipamentos das Unidades Básicas de
Saúde;
IV - existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o
funcionamento das unidades básicas de saúde, incluindo dispensação de medicamentos
pactuados nacionalmente quando esta dispensação está prevista para serem realizadas
naquela UBS;
V - equipes multiprofissionais compostas, conforme  modalidade das equipes, por
médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas, auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde bucal,
auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários da Saúde, dentre
outros profissionais em função da realidade epidemiológica, institucional e das necessidades
de saúde da população;
VI - cadastro atualizado dos profissionais que compõe a equipe de atenção básica no
sistema de Cadastro Nacional vigente de acordo com  as normas vigentes e com as cargas
horárias de trabalho informadas e exigidas para cada modalidade;
VII -garantia pela gestão municipal, de acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial
necessário ao cuidado resolutivo da população; e
VIII - garantia pela gestão municipal, dos fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde
entre os diversos pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados por
serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado.  Com o intuito de facilitar os princípios do acesso, do vínculo, da continuidade do cuidado
e da responsabilidade sanitária e reconhecendo que  existem diversas realidades sócio
epidemiológicas, diferentes necessidades de saúde e distintas maneiras de organização das
UBS, recomenda-se:
I - para Unidade Básica de Saúde (UBS) sem Saúde da Família em grandes centros
urbanos, o parâmetro de uma UBS para no máximo 18 mil habitantes, localizada dentro do
território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica; e
II - para UBS com Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o
parâmetro de uma UBS para no máximo 12 mil habitantes, localizada dentro do território,
garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
Educação permanente das equipes de Atenção Básica
A consolidação e o aprimoramento da Atenção Básica como importante reorientadora do
modelo de atenção à saúde no Brasil requer um saber e um fazer em educação permanente
que sejam encarnados na prática concreta dos serviços de saúde. A educação permanente
deve ser constitutiva, portanto, da qualificação das práticas de cuidado, gestão e participação
popular.
O redirecionamento do modelo de atenção impõe claramente a necessidade de
transformação permanente do funcionamento dos serviços e do processo de trabalho das
equipes exigindo de seus atores (trabalhadores, gestores e usuários) maior capacidade de
análise, intervenção e autonomia para o estabelecimento de práticas transformadoras, a gestão
das mudanças e o estreitamento dos elos entre concepção e execução do trabalho.
Nesse sentido, a educação permanente, além da sua evidente dimensão pedagógica,
deve ser encarada também como uma importante "estratégia de gestão", com grande potencial
provocador de mudanças no cotidiano dos serviços, em sua micropolitica, bastante próximo
dos efeitos concretos das práticas de saúde na vida dos usuários, e como um processo que se
dá "no trabalho, pelo trabalho e para o trabalho".
A Educação Permanente deve embasar-se num processo  pedagógico que contemple
desde a aquisição/atualização de conhecimentos e habilidades até o aprendizado que parte
dos problemas e desafios enfrentados no processo de trabalho, envolvendo práticas que
possam ser definidas por múltiplos fatores (conhecimento, valores, relações de poder,
planejamento e organização do trabalho, etc.) e que considerem elementos que façam sentido
para os atores envolvidos (aprendizagem significativa).
Outro pressuposto importante da educação permanente é o planejamento/programação
educativa ascendente, em que, a partir da análise coletiva dos processos de trabalho,
identificam-se os nós críticos (de natureza diversa) a serem enfrentados na atenção e/ou na
gestão, possibilitando a construção de estratégias  contextualizadas que promovam o diálogo
entre as políticas gerais e a singularidade dos lugares e das pessoas, estimulando experiências
inovadoras na gestão do cuidado e dos serviços de saúde.
A vinculação dos processos de educação permanente a estratégia de apoio institucional
pode potencializar enormemente o desenvolvimento de competências de gestão e de cuidado
na Atenção Básica, na medida em que aumenta as alternativas para o enfrentamento das
dificuldades vivenciadas pelos trabalhadores em seu cotidiano. Nessa mesma linha é
importante diversificar este repertório de ações incorporando dispositivos de apoio e
cooperação horizontal, tais como trocas de experiências e discussão de situações entre
trabalhadores, comunidades de práticas, grupos de estudos, momentos de apoio matricial,
visitas e estudos sistemáticos de experiências inovadoras, etc.
Por fim, reconhecendo o caráter e iniciativa ascendente da educação permanente, é
central que cada equipe, cada unidade de saúde e cada município demandem, proponha e desenvolva ações de educação permanente tentando combinar necessidades e possibilidades
singulares com ofertas e processos mais gerais de uma políticaproposta para todas as equipes
e para todo o município. É importante sintonizar e mediar as ofertas de educação permanente
pré-formatadas (cursos, por exemplo) com o momento e contexto das equipes, para que façam
mais sentido e tenham, por isso, maior valor de uso e efetividade.
De modo análogo é importante a articulação e apoio dos governos estaduais e federal
aos municípios buscando responder suas necessidades e fortalecer suas iniciativas. A
referência é mais de apoio, cooperação, qualificação e oferta de diversas iniciativas para
diferentes contextos que a tentativa de regular, formatar e simplificar a diversidade de
iniciativas.
Do Processo de trabalho das equipes de Atenção Básica
São características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica:
I -definição do território de atuação e de população sob responsabilidade das UBS e das
equipes;
II - programação e implementação das atividades de atenção à saúde de acordo com as
necessidades de saúde da população, com a priorização de intervenções clínicas e sanitárias
nos problemas de saúde segundo critérios de freqüência, risco, vulnerabilidade e resiliência.
Inclui-se aqui o planejamento e organização da agenda de trabalho compartilhado de todos os
profissionais e recomenda-se evitar a divisão de agenda segundo critérios de problemas de
saúde, ciclos de vida, sexo e patologias dificultando o acesso dos usuários;
III - desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínicocomportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou
a persistência de doenças e danos evitáveis;
IV - realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de
necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade tendo em vista a responsabilidade da
assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro atendimento às urgências;
V - prover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita;
VI -realizar atenção à saúde na Unidade Básica de Saúde, no domicílio, em locais do
território (salões comunitários, escolas, creches, praças, etc.) e outros espaços que comportem
a ação planejada;
VII - desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença
da população, no desenvolvimento de autonomia, individual e coletiva, e na busca por
qualidade de vida pelos usuários;
VIII - implementar diretrizes de qualificação dos modelos de atenção e gestão tais como
a participação coletiva nos processos de gestão, a  valorização, fomento a autonomia e
protagonismo dos diferentes sujeitos implicados na produção de saúde, o compromisso com a
ambiência e com as condições de trabalho e cuidado, a constituição de vínculos solidários, a
identificação das necessidades sociais e organização do serviço em função delas, entre outras;
IX - participar do planejamento local de saúde assim como do monitoramento e a
avaliação das ações na sua equipe, unidade e município; visando à readequação do processo
de trabalho e do planejamento frente às necessidades, realidade, dificuldades e possibilidades
analisadas;
X - desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos e redes de apoio social,
voltados para o desenvolvimento de uma atenção integral;  XI - apoiar as estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social; e
XII - realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de saúde
controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma
unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade
de recursos de saúde e realizar o cuidado compartilhado com as equipes de atenção domiciliar
nos demais casos.
Das Atribuições dos membros das equipes de Atenção Básica
As atribuições de cada um dos profissionais das equipes de atenção básica devem
seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das
profissões.
São atribuições comuns a todos os profissionais:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de
informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a
análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas
no planejamento local;
III - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, e quando necessário no domicílio  e nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros);
IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de
ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia
de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e
de vigilância à saúde;
VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das
necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de
vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de
intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela
continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de
outros agravos e situações de importância local;
VIII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor
intervenções que influenciem os processos de saúde  doença dos indivíduos, das famílias,
coletividades e da própria comunidade;
X - realizar reuniões de equipes a fim de discutir  em con-junto o planejamento e
avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;  XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à
readequação do processo de trabalho;
XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na
Atenção Básica;
XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e
profissionais de diferentes formações;
XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme
planejamento da equipe;
XV - participar das atividades de educação permanente;
XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
XVII - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais; e
XVIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais.
Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de
normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela
respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
Das atribuições específicas
Do enfermeiro:
I -realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,
idade adulta e terceira idade;
II - realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme
protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal
ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames
complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros
serviços;
III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os
outros membros da equipe;
V - contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de
enfermagem e outros membros da equipe; e
VI -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS.
Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:  I - participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no
exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
III - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento
da equipe;
IV -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS; e
V - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.
Do Médico:
I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
II -realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo
na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc);
III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando
fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do
usuário;
V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, man-tendo a responsabilização pelo acompanhamento do
usuário;
VI -contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os
membros da equipe; e
VII -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USB.
Do Agente Comunitário de Saúde:
I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe,
considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior
necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma)
visita/família/mês;  VI -desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população
adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII - desenvolver atividades de promoção da saúde,  de prevenção das doenças e
agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue,
malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito
das situações de risco; e
VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas
com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa
Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e
enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de
acordo com o planejamento da equipe.
É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde,
desde que vinculadas às atribuições acima.
Do Cirurgião-Dentista:
I -realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
II -realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção
da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de
acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
III - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados
com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V -coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais;
VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar;
VII - realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde
Bucal (ASB); e
VIII -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS.
Do Técnico em Saúde Bucal (TSB):
I - realizar a atenção em saúde bucal individual e  coletiva a todas as famílias, a
indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências
técnicas e legais;
II -coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;  III - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar;
IV - apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da
saúde bucal;
V - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS;
VI - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes
multiplicadores das ações de promoção à saúde;
VII - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das
doenças bucais;
VIII - participar na realização de levantamentos e  estudos epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador;
IX - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
XI - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo
cirurgião-dentista;
XII - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios
ou clínicas odontológicas;
XIII - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração
dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
XIV - proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos
cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; e
XV -aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos.
Do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB):
I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
III - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
V - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de
saúde de forma multidisciplinar;  VII -aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos;
VIII - processar filme radiográfico;
IX - selecionar moldeiras;
X - preparar modelos em gesso;
XI - manipular materiais de uso odontológico; e
X - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador.
Especificidades da Estratégia de Saúde da Família.
A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de
acordo com os preceitos do SistemaÚnico de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e
gestores estaduais e municipais, representados respectivamente pelo CONASS e
CONASEMS, como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica
por favorecer uma re-orientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os
princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto
na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação
custo-efetividade.
Especificidades da equipe de saúde da família
São itens necessários à estratégia Saúde da Família:
I - existência de equipe multiprofissional (equipe  saúde da família) composta por, no
mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e
comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de
enfermagem e agentes comunitários de saúde, podendo acrescentar a esta composição, como
parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião dentista generalista
ou especialista em saúde da família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal;
II - o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada,
com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não
ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe;
III - cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo, 4.000
pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de equidade
para esta definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o grau de
vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que quanto maior o grau de
vulnerabilidade menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe;
IV - cadastramento de cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) ESF, exceção
feita somente ao profissional médico que poderá atuar em no máximo 02 (duas) ESF e com
carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais; e
V - carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde
membros da equipe de saúde da família, à exceção dos profissionais médicos, cuja jornada é
descrita no próximo inciso. A jornada de 40 (quarenta) horas deve observar a necessidade de
dedicação mínima de 32 (trinta e duas) horas da carga horária para atividades na equipe de
saúde da família podendo, con-forme decisão e prévia autorização do gestor, dedicar até 08
(oito) horas do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do
município ou para atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de  comunidade, bem como atividades de
educação permanente e apoio matricial.
Serão admitidas também, além da inserção integral (40h), as seguintes modalidades de
inserção dos profissionais médicos generalistas ou  especialistas em saúde da família ou
médicos de família e comunidade nas Equipes de Saúde da Família, com as respectivas
equivalências de incentivo federal:
I - 2 (dois) médicos integrados a uma única equipe  em uma mesma UBS, cumprindo
individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 01 (um) médico com jornada
de 40 horas semanais), com repasse integral do incentivo financeiro referente a uma equipe de
saúde da família;
II - 3 (três) médicos integrados a uma equipe em uma mesma UBS, cumprindo
individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 02 (dois) médicos com
jornada de 40 horas, de duas equipes), com repasse integral do incentivo financeiro referente a
duas equipes de saúde da família;
III - 4 (quatro) médicos integrados a uma equipe em uma mesma UBS, com carga
horária semanal de 30 horas (equivalente a 03 (três) médicos com jornada de 40 horas
semanais, de três equipes), com repasse integral do incentivo financeiro referente a três
equipes de saúde da família;
IV -2 (dois) médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente jornada de 20
horas semanais, e demais profissionais com jornada  de 40 horas semanais, com repasse
mensal equivalente a 85% do incentivo financeiro referente a uma equipe de saúde da família;
e
V - 1 (um) médico cumprindo jornada de 20 horas semanais e demais profissionais com
jornada de 40 horas semanais, com re-passe mensal equivalente a 60% do incentivo financeiro
referente a uma equipe de saúde da família. Tendo em vista a presença do médico em horário
parcial, o gestor municipal deve organizar os protocolos de atuação da equipe, os fluxos e a
retaguarda assistencial, para atender a esta especificidade. Além disso, é recomendável que o
número de usuários por equipe seja próximo de 2.500 pessoas. As equipes com esta
configuração são denominadas Equipes Transitórias,  pois, ainda que não tenham tempo
mínimo estabelecido de permanência neste formato, é desejável que o gestor, tão logo tenha
condições, transite para um dos formatos anteriores que prevêem horas de médico disponíveis
durante todo o tempo de funcionamento da equipe.
A quantidade de Equipes de Saúde da Família na modalidade transitória ficará
condicionada aos seguintes critérios:
I - Município com até 20 mil habitantes e contando com 01 (uma) a 03 (duas) equipes de
Saúde da Família, poderá ter até 2 (duas) equipes na modalidade transitória;
II - Município com até 20 mil habitantes e com mais de 03 (três) equipes poderá ter até
50% das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória;
III - Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes poderá ter até 30% (trinta por
cento) das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória;
IV - Município com população entre 50 e 100 mil habitantes poderá ter até 20% (vinte por
cento) das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória; e
V -Município com população acima de 100 mil habitantes poderá ter até 10% (dez por
cento) das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória.  Em todas as possibilidades de inserção do profissional médico descritas acima,
considerando a importância de manutenção do vínculo e da longitudinalidade do cuidado, este
profissional deverá ter usuários adscritos de modo  que cada usuário seja obrigatoriamente
acompanhando por 1 (um) ACS (Agente Comunitário de Saúde), 1 (um) auxiliar ou técnico de
enfermagem, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) médico e preferencialmente por 1 (um) cirurgiãodentista, 1 (um) auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal, sem que a carga horária diferente de
trabalho comprometa o cuidado e/ou processo de trabalho da equipe.
Todas as equipes deverão ter responsabilidade sanitária por um território de referência,
sendo que nos casos previstos nos itens b e c, poderão ser constituídas equipes com número
de profissionais e população adscrita equivalentes a 2 (duas) e 3 (três) equipes de saúde da
família, respectivamente.
As equipes de saúde da família devem estar devidamente cadastradas no sistema de
cadastro nacional vigente de acordo com conformação e modalidade de inserção do
profissional médico.
O processo de trabalho, a combinação das jornadas de trabalho dos profissionais das
equipes e os horários e dias de funcionamento das UBS devem ser organizados de modo que
garantam o maior acesso possível, o vínculo entre usuários e profissionais, a continuidade,
coordenação e longitudinalidade do cuidado.
Especificidades dos profissionais de Saúde Bucal das equipes de saúde da família
Os profissionais de saúde bucal que compõem as equipes de saúde da família podem se
organizar nas seguintes modalidades:
I - Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família e auxiliar em saúde
bucal (ASB);
II - Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, técnico em saúde
bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); e
III - Profissionais das modalidades I ou II que operam em Unidade Odontológica Móvel.
Independente da modalidade adotado, recomenda-se que os profissionais de Saúde
Bucal, estejam vinculados a uma ESF e compartilhem a gestão e o processo de trabalho da
equipe tendo responsabilidade sanitária pela mesma população e território que a ESF à qual
integra, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes.
Cada Equipe de Saúde de Família que for implantada  com os profissionais de saúde
bucal ou quando se introduzir pela primeira vez os profissionais de saúde bucal numa equipe já
implantada, modalidade I ou II, o gestor receberá do Ministério da Saúde os equipamentos
odontológicos, através de doação direta ou o repasse de recursos necessários para adquiri-los
(equipo odontológico completo).
Especificidades da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde
É prevista a implantação da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades
Básicas de Saúde como uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica com
vistas à implantação gradual da estratégia de saúde da família ou como uma forma de agregar
os agentes comunitários a outras maneiras de organização da atenção básica. São itens
necessários à implantação desta estratégia:
I - a existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no sistema de Cadastro
Nacional vigente que passa a ser a UBS de referência para a equipe de agentes comunitários
de saúde;  II -a existência de um enfermeiro para até no máximo 12 ACS e no mínimo 04,
constituindo assim uma equipe de Agentes Comunitários de Saúde; e
III - o cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de
agentes comunitários, composta por ACS e enfermeiro supervisor.
Fica garantido o financiamento das equipes de agentes comunitários de saúde já
credenciadas em data anterior a esta portaria que não estão adequadas ao parâmetro de 01
enfermeiro para no máximo 12 ACS, porém extinta a possibilidade de implantação de novas
equipes com esta configuração a partir da publicação desta Portaria.
Cada ACS deve realizar as ações previstas nesta portaria e ter uma microárea sob sua
responsabilidade, cuja população não ultrapasse 750 pessoas.
O enfermeiro da Estratégia Agentes Comunitários de  Saúde, além das atribuições de
atenção à saúde e de gestão, comuns a qualquer enfermeiro da atenção básica descritas nesta
portaria, a atribuição de planejar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS,
comum aos enfermeiros da estratégia de saúde da família, e deve ainda facilitar a relação entre
os profissionais da Unidade Básica de Saúde e os ACS contribuindo para a organização da
atenção à saúde, qualificação do acesso, acolhimento, vínculo, longitudinalidade do cuidado e
orientação da atuação da equipe da UBS em função das prioridades definidas equanimemente
conforme critérios de necessidade de saúde, vulnerabilidade, risco, entre outros.
Equipes de atenção básica para populações específicas
1. Equipes do consultório na rua
A responsabilidade pela atenção à saúde da população de rua, como de qualquer outro
cidadão, é de todo e qualquer profissional do Sistema Único de Saúde com destaque especial
para a atenção básica. Em situações específicas, com o objetivo de ampliar o acesso destes
usuários à rede de atenção e ofertar de maneira mais oportuna a atenção integral à saúde,
pode-se lançar mão das equipes dos consultórios na rua que são equipes da atenção básica,
compostas por profissionais de saúde com responsabilidade exclusiva de articular e prestar
atenção integral à saúde das pessoas em situação de rua.
As equipes deverão realizar suas atividades, de forma itinerante desenvolvendo ações
na rua, em instalações específicas, na unidade móvel e também nas instalações de Unidades
Básicas de Saúde do território onde está atuando, sempre articuladas e desenvolvendo ações
em parceria com as demais equipes de atenção básica do território (UBS e NASF), e dos
Centros de Atenção Psicossocial, da Rede de Urgência e dos serviços e instituições
componentes doSistema Único de Assistência Social entre outras instituições públicas e da
sociedade civil.
As equipes dos Consultórios na Rua deverão cumprir a carga horária mínima semanal
de 30 horas. Porém seu horário de funcionamento deverá ser adequado às demandas das
pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno em todos os
dias da semana.
As equipes dos Consultórios na Rua podem estar vinculadas aos Núcleos de Apoio à
Saúde da Família e, respeitando os limites para vinculação, cada equipe será considerada
como uma equipe de saúde da família para vinculação ao NASF.
Em Municípios ou áreas que não tenham consultórios  na rua, o cuidado integral das
pessoas em situação de rua deve seguir sendo de responsabilidade das equipes de atenção
básica, incluindo os profissionais de saúde bucal e os núcleos de apoio a saúde da família
(NASF) do território onde estas pessoas estão concentradas.  Para cálculo do teto das equipes dos consultórios na rua de cada município, serão
tomados como base os dados dos censos populacionais relacionados à população em situação
de rua realizados por órgãos oficiais e reconhecidos pelo Ministério da Saúde.
Caso seja necessário o transporte da equipe para a realização do cuidado in loco, nos
sítios de atenção da população sem domicílio, o gestor poderá fazer a opção de agregar ao
incentivo financeiro mensal o componente de custeio da Unidade Móvel. O gestor local que
fizer esta opção deverá viabilizar veículo de transporte com capacidade de transportar os
profissionais da equipe, equipamentos, materiais e insumos necessários para a realização das
atividades propostas, além de permitir que alguns procedimentos possam ser realizados no seu
interior. Esta Unidade Móvel deverá estar adequada  aos requisitos pactuados e definidos
nacionalmente, incluindo o padrão de identificação visual.
O Ministério da Saúde publicará Portaria Específica e Manual Técnico disciplinando
composição das equipes, valor do incentivo financeiro, diretrizes de funcionamento,
monitoramento e acompanhamento das equipes de consultório na rua entre outras disposições.
2. Equipes de saúde da família para o atendimento da População Ribeirinha da
Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense
Considerando as especificidades locais, os municípios da Amazônia Legal e Mato
Grosso do Sul podem optar entre dois arranjos organizacionais para equipes Saúde da Família,
além dos existentes para o restante do país:
I - Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR): equipes que desempenham a maior
parte de suas funções em unidades básicas de saúde  construídas/localizadas nas
comunidades pertencentes à área adscrita e cujo acesso se dá por meio fluvial; e
II -Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF): equipes que desempenham suas
funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).
As Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e Fluviais deverão ser compostas, durante
todo o período de atendimento à população por, no mínimo: um (01) Médico generalista ou
especialista em saúde da família, ou medico de família e comunidade, um (01) Enfermeiro
generalista ou especialista em saúde da família; um (1) Técnico ou Auxiliar de Enfermagem e
de Seis (06) a doze (12) Agentes Comunitários de Saúde.
As equipes de Saúde da Família Ribeirinhas devem contar ainda com um (01)
microscopista, nas regiões endêmicas.
As equipes de Saúde da Família Fluviais devem contar ainda com um (01) técnico de
laboratório e/ou bioquímico.Estas equipes poderão incluir na composição mínima os
profissionais de saúde bucal, um (1) cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da
família, e um (01) Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal, conforme modalidades I e II descritas
anteriormente.
As Equipes de Saúde da Família Ribeirinha deverão prestar atendimento à população
por, no mínimo, 14 dias mensais (carga horária equivalente à 8h/dia) e dois dias para
atividades de educação permanente, registro da produção e planejamento das ações. Os
Agentes Comunitários de Saúde deverão cumprir 40h/semanais de trabalhoe residir na área de
atuação. É recomendável as mesmas condições para os auxiliares e técnicos de enfermagem
e saúde bucal.
As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) devem:
I - funcionar, no mínimo, 20 dias/mês, com pelo menos uma equipe de saúde da família
fluvial. O tempo de funcionamento destas unidades deve compreender o deslocamento fluvial
até as comunidades e o atendimento direto à população ribeirinha. Em uma UBSF pode atuar mais de uma ESFF a fim de compartilhar o atendimento da população e dividir e reduzir o
tempo de navegação de cada equipe. O gestor municipal deve prever tempo em solo, na sede
do município, para que as equipes possam fazer atividades de planejamento e educação
permanente junto com outros profissionais e equipes. Os Agentes Comunitários de Saúde
deverão cumprir 40h/semanais e residir na área de atuação. São recomendáveis as mesmas
condições para os auxiliares e técnicos de enfermagem e saúde bucal;
II -nas situações nas quais for demonstrada a impossibilidade de funcionamento da
Unidade Básica de Saúde Fluvial pelo mínimo de 20 dias devido às características e
dimensões do território, deverá ser construída justificativa e proposição alternativa de
funcionamento, aprovada na Comissão Intergestores Regional - CIR e na Comissão
Intergestores Bipartite e encaminhada ao Ministério da Saúde para avaliação e parecer
redefinindo tempo mínimo de funcionamento e adequação do financiamento, se for o caso;
III -adotar circuito de deslocamento que garanta o atendimento a todas as comunidades
assistidas, ao menos até 60 (sessenta) dias, para assegurar a execução das ações de Atenção
Básica pelas equipes visando minimamente a continuidade de pré-natal, puericultura e cuidado
continuado de usuários com condições crônicas dentro dos padrões mínimos recomendados;
IV - delimitar área de atuação com população adscrita, acompanhada por Agentes
Comunitários de Saúde, compatível com sua capacidade de atuação e considerando a alínea
II;
V - as equipes que trabalharão nas UBSF deverão garantir as informações referentes à
sua área de abrangência. No caso de prestar serviços em mais de um município, cada
município deverá garantir a alimentação das informações de suas respectivas áreas de
abrangência.
As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) deverão cumprir, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
I - quanto à estrutura física mínima, devem dispor de: Consultório médico; Consultório de
enfermagem; Consultório Odontológico; Ambiente para armazenamento e dispensação de
medicamentos; Laboratório; Sala de vacina; Banheiros; Expurgo; Cabines com leitos em
número suficiente para toda a equipe; Cozinha; Sala de procedimentos; Identificação segundo
padrões visuais da Saúde da Família, estabelecidos nacionalmente; e
II - quanto aos equipamentos, devem dispor, no mínimo, de: Maca ginecológica; Balança
Adulto; Balança Pediátrica; Geladeira para vacinas; Instrumentos básicos para o laboratório:
macro e microcentrífuga e microscópio binocular, contador de células, espectrofotômetro e
agitador de Kline, autoclave e instrumentais; Equipamentos diversos: sonar,
esfignomanômetros, estetoscópios, termômetros, medidor de glicemia capilar, Equipo
odontológico completo e instrumentais.
O valor do repasse mensal dos recursos para o custeio das Equipes de Saúde da
Família Ribeirinhas será publicado em portaria específica e poderá ser agregado de um valor
caso esta equipe necessite de transporte fluvial para a execução de suas atividades.
O valor do o valor do incentivo mensal para custeio das Unidades Básicas de Saúde
Fluviais será publicado em portaria específica, com uma modalidade sem profissionais de
saúde bucal e outra com estes profissionais.
Devido à grande dispersão populacional, os municípios poderão solicitar ampliação da
composição mínima das equipes de saúde da família fluviais e equipes de saúde da família
ribeirinhas con-forme o quadro abaixo, fazendo jus a um incentivo para cada agregação a ser
definido em portaria específica:  Profissionais  Critério para
solicitação de
ampliação da equipe
Máximo
Agente
Comunitário
deSaúde
trabalhador vinculado
a no mínimo 100
pessoas
12
(doze)
Aux. ou
Técnico de
Enfermagem
trabalhador vinculado
a no mínimo 500
pessoas
04
(quatro)
Técnico em
Saúde Bucal
trabalhador vinculado
a no mínimo 500
pessoas
01 (um)
Enfermeiro   trabalhador vinculado
a no mínimo 1.000
pessoas
02
(dois)
Para implantar Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas nos Municípios onde o teto de
cobertura de Equipes de Saúde da Família já tenha sido atingido, estas devem ser substituídas
pela nova modalidade de equipe mediante aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde
(CMS), Comissão Intergestores Regional (CIR) e Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
As Unidades Básicas de Saúde Fluviais e as Equipes  de Saúde da Família para
Populações Ribeirinhas poderão prestar serviços a populações de mais de um Município,
desde que celebrado instrumento jurídico que formalize a relação entre os municípios,
devidamente aprovado na respectiva Comissão Intergestores Regional - CIR e Comissão
Intergestores Bipartite - CIB.
Para implantação de Equipes de Saúde da Família Fluviais e Equipes de Saúde da
Família para Populações Ribeirinhas, os Municípios  deverão seguir o fluxo previsto para a
implantação de Equipes de Saúde da Família.
Núcleos de Apoio à Saúde da Família
Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF foram criados com o objetivo de
ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade.
Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF são constituídos por equipes
compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira
integrada e apoiando os profissionais das Equipes Saúde da Família, das Equipes de Atenção
Básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais, etc.) e
academia da saúde, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob
responsabilidade destas equipes, atuando diretamente no apoio matricial às equipes da(s)
unidade(s) na(s) qual(is) o NASF está vinculado e no território destas equipes.
Os NASF fazem parte da atenção básica, mas não se constituem como serviços com
unidades físicas independentes ou especiais, e não  são de livre acesso para atendimento
individual ou coletivo (estes, quando necessários,  devem ser regulados pelas equipes de
atenção básica). Devem, a partir das demandas identificadas no trabalho conjunto com as
equipes e/ou Academia da saúde, atuar de forma integrada à Rede de Atenção à Saúde e seus
serviços (ex.: CAPS, CEREST, Ambulatórios Especializados etc.) além de outras redes como
SUAS, redes sociais e comunitárias.  A responsabilização compartilhada entre a equipe do NASF e as equipes de saúde da
família/equipes de atenção básica para populações específicas prevê a revisão da prática do
encaminhamento com base nos processos de referência e contra-referência, ampliandoa para
um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de
responsabilidade das equipes de atenção básica, atuando no fortalecimento de seus princípios
e no papel de coordenação do cuidado nas redes de atenção à saúde.
Os NASF devem buscar contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS
principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade
de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos
clínicos quanto sanitários. São exemplos de ações de apoio desenvolvidas pelos profissionais
dos NASF: discussão de casos, atendimento conjunto  ou não, interconsulta, construção
conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, intervenções no território e na saúde
de grupos populacionais e da coletividade, ações intersetoriais, ações de prevenção e
promoção da saúde, discussão do processo de trabalho das equipes e etc.
Todas as atividades podem se desenvolvidas nas unidades básicas de saúde,
academias da saúde ou em outros pontos do território. Os NASF devem utilizar as Academias
da Saúde como espaços que ampliam a capacidade de intervenção coletiva das equipes de
atenção básica para as ações de promoção de saúde, buscando fortalecer o protagonismo de
grupos sociais em condições de vulnerabilidade na superação de sua condição.
Quando presente no NASF, o profissional sanitarista pode reforçar as ações de apoio
institucional e/ou matricial, ainda que as mesmas não sejam exclusivas dele, tais como: análise
e intervenção conjunta sobre riscos coletivos e vulnerabilidades, apoio à discussão de
informações e indicadores e saúde (bem como de eventos-sentinela e casos-traçadores e
analisadores), suporte à organização do processo de trabalho (acolhimento, cuidado
continuado/programado, ações coletivas, gestão das agendas, articulação com outros pontos
de atenção da rede, identificação de necessidades de educação permanente, utilização de
dispositivos de gestão do cuidado etc).
Os NASF podem ser organizados em duas modalidades,  NASF 1 e NASF 2. A
implantação de mais de uma modalidade de forma concomitante nos municípios e no Distrito
Federal não receberá incentivo financeiro federal.
O NASF 1 deverá ter uma equipe formada por uma composição de profissionais de nível
superior escolhidos dentre as ocupações listadas abaixo que reúnam as seguintes condições:
I -a soma das cargas horárias semanais dos membros  da equipe deve acumular no
mínimo 200 horas semanais;
II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas; e
III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no
máximo 80 horas de carga horária semanal.
O NASF 2 deverá ter uma equipe formada por uma composição de profissionais de nível
superior escolhidos dentre as ocupações listadas abaixo que reúnam as seguintes condições:
I -a soma das cargas horárias semanais dos membros  da equipe deve acumular no
mínimo 120 horas semanais;
II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas; e
III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no
máximo 40 horas de carga horária semanal.  Poderão compor os NASF 1 e 2 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de
Ocupações - CBO: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de
Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico
Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico
Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clinica médica), Médico
do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte
educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde
com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas
áreas.
A composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo
os critérios de prioridade identificados a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades
locais e das equipes de saúde que serão apoiadas.
Os NASF1e2 devem funcionar em horário de trabalho coincidente com o das equipes de
Saúde da Família e/ou equipes de atenção básica para populações específicas que apóiam.
Os profissionais do NASF devem ser cadastrados em uma única unidade de saúde,
localizada preferencialmente dentro do território de atuação das equipes de Saúde da Família
e/ou equipes de atenção básica para populações específicas, às quais estão vinculados, não
recomendado a existência de uma Unidade de Saúde ou serviço de saúde específicos para a
equipe de NASF.
A organização do trabalho do NASF deve seguir as normas publicadas pelo Ministério da
Saúde destacando os Cadernos de Atenção Básica/Primária que tratam do tema, descrevendo
as diretrizes, o processo de trabalho, as principais ferramentas e as ações de responsabilidade
de todos os profissionais dos NASF a serem desenvolvidas em conjunto com as equipes de
Saúde da Família, equipes de atenção básica para populações específicas e/ou academia da
saúde.
Define-se que cada NASF 1 realize suas atividades vinculado a, no mínimo, 8 (oito)
Equipes de Saúde da Família e no máximo 15 (quinze) equipes de Saúde da Família e/ou
equipes de atenção básica para populações específicas. Excepcionalmente, nos Municípios
com menos de 100.000 habitantes dos Estados da Amazônia Legal e Pantanal Sul
Matogrossense, cada NASF 1 poderá realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 5 (cinco)
e no máximo 9 (nove) equipes.
Define-se que cada NASF 2 realize suas atividades vinculado a, no mínimo, 3 (três)
equipes de Saúde da Família e no máximo 7 (sete) equipes de saúde da família.
OS NASF 3, que são suprimidos por essa portaria, se tornarão automaticamente NASF
2, para isso os municípios com projetos de NASF 3 anteriormente enviados ao Ministério da
Saúde deverão enviar para CIB documento que informa as alterações ocorridas. Fica garantido
o financiamento dos NASF intermunicipais já habilitados em data anterior, porém extinta a
possibilidade de implantação de novos a partir da publicação desta portaria.
Cada NASF poderá ser vinculado a no máximo 03 (três) pólos do Programa Academia
da Saúde em seu território de abrangência, independente do tipo de NASF e da modalidade do
polo implantado. Para cada pólo vinculado à equipe do NASF deverá existir pelo menos 1 (um)
profissional de saúde de nível superior com carga horária de 40 horas semanais ou 2 (dois)
profissionais de saúde de nível superior com carga horária mínima de 20 horas semanais cada,
que será(ao) responsável(is) pelas atividades do Programa Academia da Saúde. Este(s)
profissional(is) deve(m) ter formação compatível e exercer função relacionada às atividades da
academia da saúde.
Quanto ao NASF, compete as Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito
Federal:  I -definir o território de atuação de cada NASF de acordo com as equipes de Saúde da
Família e/ou equipes de atenção básica para populações específicas às quais estes NASF
estiverem vinculados; propiciar o planejamento das ações que serão realizadas pelos NASF,
de forma compartilhada entre os profissionais (Equipe NASF e Equipe SF e Equipes de
atenção básica para populações específicas);
II - selecionar, contratar e remunerar os profissionais dos NASF, em conformidade com a
legislação vigente nos municípios e Distrito Federal; e
III - disponibilizar espaço físico adequado nas UBS, e garantir os recursos de custeio
necessários ao desenvolvimento das atividades mínimas descritas no escopo de ações dos
diferentes profissionais que comporão os NASF, não  sendo recomendada estrutura física
específica para a equipe de NASF.
Programa Saúde na Escola
O Programa Saúde na Escola - PSE, instituído pelo Decreto Presidencial nº 6.286 de 5
de dezembro de 2007, surgiu como uma política intersetorial entre os Ministérios da Saúde e
da Educação, na perspectiva da atenção integral (promoção, prevenção, diagnóstico e
recuperação da saúde e formação) à saúde de crianças, adolescentes e jovens do ensino
público básico, no âmbito das escolas e unidades básicas de saúde, realizada pelas equipes
de saúde da atenção básica e educação de forma integrada, por meio de ações de:
I - avaliação clínica e psicossocial que objetivam  identificar necessidades de saúde e
garantir a atenção integral às mesmas na rede de atenção à saúde;
II - promoção e prevenção que articulem práticas de formação, educativas e de saúde
visando a promoção da alimentação saudável, a promoção de práticas corporais e atividades
físicas nas escolas, a educação para a saúde sexual e reprodutiva, a prevenção ao uso de
álcool, tabaco e outras drogas, a promoção da cultura de paz e prevenção das violências, a
promoção da saúde ambiental e desenvolvimento sustentável; e
III - educação permanente para qualificação da atuação dos profissionais da educação e
da saúde e formação de jovens.
A Gestão do PSE é centrada em ações compartilhadas e coresponsáveis. A articulação
intersetorial das redes públicas de saúde, de educação e das demais redes sociais se dá por
meio dos Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI) (Federal, Estadual e Municipal) que são
responsáveis pela gestão do incentivo financeiro e material, pelo apoio institucional às equipes
de saúde e educação na implementação das ações, pelo planejamento, monitoramento e
avaliação do Pro-grama.
Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de
atenção básica, e do financiamento do bloco de atenção básica:
1. Implantação e Credenciamento
Para implantação e credenciamento das equipes de atenção básica, descritas neste
anexo, os municípios e o Distrito Federal deverão:
I - realizar projeto(s) de implantação das equipes de saúde da Família, com ou sem os
profissionais de saúde bucal, equipe de agentes comunitários de saúde, das equipes de
atenção básica para populações específicas e do NASF. Os itens que devem minimamente
constar do projeto estão descritos no anexo III desta portaria;
II - aprovar o projeto elaborado nos Conselhos de Saúde dos Municípios e encaminhá-lo
à Secretaria Estadual de Saúde ou sua instância regional para análise. O Distrito Federal, após a aprovação por seu Conselho de Saúde, deverá encaminhar sua proposta para o Ministério da
Saúde;
III - cadastrar os profissionais das equipes, previamente credenciadas pelo estado
conforme decisão da CIB, no SCNES e alimentar os dados no sistema de informação que
comprove o início de suas atividades; para passar a receber o incentivo correspondente às
equipes efetivamente implantadas; e
IV - solicitar substituição, no SCNES, de categorias de profissionais colocados no projeto
inicial caso exista a necessidade de mudança, sendo necessário o envio de um oficio
comunicando sobre a necessidade desta alteração ao Estado.
Para Implantação e Credenciamento das referidas equipes as secretarias estaduais de
saúde e o Distrito Federal deverão:
I - analisar e encaminhar as propostas de implantação das equipes elaboradas pelos
municípios e aprovadas pelos Conselhos Municipais de à Comissão Intergestores Bipartite
(CIB) no prazo máximo de 30 dias, após a data do protocolo de entrada do processo na
Secretaria Estadual de Saúde ou na instância regional;
II - após aprovação na CIB, cabe à Secretaria de Saúde dos Estados e do Distrito
Federal informar ao Ministério da Saúde, até o dia 15 de cada mês, o número de equipes, suas
diferentes modalidades e composições de profissionais com as respectivas cargas horárias,
que farão jus ao recebimento de incentivos financeiros da atenção básica;
III - submeter à CIB, para resolução, o fluxo de acompanhamento do cadastramento dos
profissionais das equipes nos sistemas de informação nacionais, definidos para esse fim;
IV -submeter à CIB, para resolução, o fluxo de descredenciamento e/ou o bloqueio de
recursos diante de irregularidades constatadas na implantação e no funcionamento das
equipes a ser publicado como portaria de resolução  da CIB, visando à regularização das
equipes que atuam de forma inadequada; e
V - responsabilizar-se perante o Ministério da Saúde pelo monitoramento, o controle e a
avaliação da utilização dos recursos de incentivo destas equipes.
2. Cálculo do Teto das equipes de atenção básica
Para o cálculo do teto máximo de equipes de saúde da família, de agentes comunitários
de saúde, de equipes de saúde bucal e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família a fonte de
dados populacionais utilizada será a mesma vigente para cálculo do recurso per capita definida
pelo IBGE e publicada pelo Ministério da Saúde.
A) Saúde da Família com ou sem os profissionais de saúde bucal: o número máximo de
ESF com ou sem os profissionais de saúde bucal pelas quais o município e o Distrito Federal
podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pela
fórmula: população/2400.
B) Agentes Comunitários de Saúde: o número máximo de ACS pelos quais o município e
o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será
calculado pela fórmula: população /400. Para municípios dos estados da Região Norte,
Maranhão e Mato Grosso, a fórmula será: população da área urbana/400 + população da área
rural/280.
C) NASF - Núcleo de Apoio de Saúde da Família: o número máximo de NASF 1 aos
quais os municípios e o Distrito Federal podem fazer jus para recebimento de recursos
financeiros específicos será calculado pelas fórmulas:  I - para Municípios com menos de 100.000 habitantes de Estados da Amazônia Legal =
número de ESF do Município/5; e
II - para Municípios com 100.000 habitantes ou mais da Amazônia Legal e para
Municípios das demais unidades da Federação = número de ESF do Município/8.
O número máximo de NASF 2 aos quais o município pode fazer jus para recebimento de
recursos financeiros específicos será de 1 (um) NASF 2.
D) O teto máximo de Equipes Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial e equipes de
consultório na rua será avaliado posteriormente, de acordo com cada projeto.
3. Do Financiamento da Atenção Básica O financiamento da Atenção Básica deve ser
tripartite. No âmbito federal o montante de recursos financeiros des
tinados à viabilização de ações de Atenção Básica à saúde compõe o Bloco de
financiamento de Atenção Básica (Bloco AB) e parte  do Bloco de financiamento de
investimento. Seus recursos deverão ser utilizados para financiamento das ações de Atenção
Básica descritas na RENASES e nos Planos de Saúde do município e do Distrito Federal.
Os repasses dos recursos do Bloco AB aos municípios são efetuados em conta aberta
especificamente para este fim, de acordo com a normatização geral de transferências de
recursos fundo a fundo do Ministério da Saúde, com o objetivo de facilitar o acompanhamento
pelos Conselhos de Saúde no âmbito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
O Ministério da Saúde definirá os códigos de lançamentos, assim como seus
identificadores literais, que constarão nos respectivos avisos de crédito, para tornar claro o
objeto de cada lançamento em conta. O aviso de crédito deverá ser enviado ao Secretário de
Saúde, ao Fundo de Saúde, ao Conselho de Saúde, ao  Poder Legislativo e ao Ministério
Público dos respectivos níveis de governo.
Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais devidamente atualizados
relativos aos recursos repassados a essas contas ficarão, permanentemente, à disposição dos
Conselhos responsáveis pelo acompanhamento, e a fiscalização, no âmbito dos Municípios,
dos Estados, do Distrito Federal e dos órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais,
de controle interno e externo.
Os municípios deverão remeter por via eletrônica o  processamento da produção de
serviços referentes ao Bloco AB ao Ministério da Saúde ou à Secretaria Estadual de Saúde, de
acordo com cronograma pactuado. As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal
devem enviar as informações ao DATASUS, observando  cronograma estabelecido pelo
Ministério da Saúde.
De acordo com o artigo 6º, do Decreto nº 1.651/95,  a comprovação da aplicação dos
recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de
Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser
apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado
pelo respectivo Conselho de Saúde.
Da mesma forma, a prestação de contas dos valores recebidos e aplicados no período
deve ser aprovada no Conselho Municipal de Saúde e encaminhada ao Tribunal de Contas do
Estado ou Município e à Câmara Municipal.
A demonstração da movimentação dos recursos de cada conta deverá ser efetuada, seja
na Prestação de Contas, seja quando solicitada pelos órgãos de controle, mediante a
apresentação de:
I -relatórios mensais da origem e da aplicação dos recursos;  II - demonstrativo sintético de execução orçamentária;
III - demonstrativo detalhado das principais despesas; e
IV - relatório de gestão.
O Relatório de Gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recursos financeiros
resultou em ações de saúde para a população, incluindo quantitativos mensais e anuais de
produção de serviços de Atenção Básica.
O financiamento federal desta política é composto por:
A) Recursos per capita;
B) Recursos para projetos específicos, tais como os recursos da compensação das
especificidades regionais (CER), do Programa de Requalificação das Unidades Básica de
Saúde, Recurso de Investimento/ Estruturação e Recursos de Estruturação na Implantação;
C) Recursos de investimento;
D) Recursos que estão condicionados à implantação de estratégias e programas
prioritários, tais como os recursos específicos para os municípios que implantarem as Equipes
de Saúde da Família, as Equipes de Saúde Bucal, de Agentes Comunitários de Saúde, dos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família, dos Consultórios na Rua, de Saúde da Família Fluviais
e Ribeirinhas, de Atenção Domiciliar, Programa Saúde na Escola (PSE), microscopistas e a
Academia da Saúde;
E) Recursos condicionados a resultados e avaliação do aces-so e da qualidade, tal como
o do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ);
A) Recurso per capita
O recurso per capita será transferido mensalmente, de forma regular e automática, do
Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal com base
num valor multiplicado pela população do Município.
O recurso será calculado pela multiplicação da população de cada município e do Distrito
Federal por um valor, fruto de pactuação tripartite e devidamente publicado em portaria
específica, levando em conta critérios de equidade.
A população de cada município e do Distrito Federal será a população definida pelo
IBGE e publicada em portaria específica pelo Ministério da Saúde.
B) Recursos para Projetos específicos, que inclui os recursos da Compensação das
Especificidades Regionais (CER), o Programa de Requalificação das Unidades Básica de
Saúde e Recurso de Estruturação.
Parte dos recursos do Bloco AB poderá ser repassado para implantação e execução de
ações e programas específicos definidos de maneira tripartite, entre eles:
Compensação de Especificidades Regionais: trata-se  de recursos transferidos com o
objetivo de responder a especificidades de municípios, populações ou situações que exigem
maior aporte de recursos, mas que não são devidamente contempladas nos demais
componentes do Bloco AB. Os critérios de distribuição dos recursos e valores para cada
Estado e para o Distrito Federal pactuados são definidos em Portaria Ministerial especifica para
este fim. A utilização dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais é definida
por cada CIB levando em conta os objetivos deste componente e pactuando projeto com finalidade, critérios, distribuição e utilização dos recursos, monitoramento e avaliação dos
resultados. O projeto, os critérios bem como a lista de municípios contemplados com seus
respectivos valores deverão ser informados ao plenário da CIT. No caso do Distrito Federal, a
proposta de aplicação deste recurso deverá ser submetida à aprovação pelo Colegiado Gestor
do Distrito Federal.
Assim os municípios podem receber um recurso complementar aos demais componentes
do Bloco de AB relacionados ao enfrentamento de especificidades geradoras de iniqüidade tais
como: municípios mais pobres, com piores indicadores e maiores necessidades; municípios
com maiores dificuldades de atração e fixação de profissionais e municípios isolados ou com
dificuldade de acesso; qualificação da atenção a populações sazonais, rurais, quilombolas,
tradicionais, assentadas, isoladas; projetos cuja implantação se dá mediante adesão e estão
ligados ao enfrentamento da iniqüidade através de ações de educação permanente,
fortalecimento, modernização e qualificação da gestão, implantação de ações e alternativas
que enfrentem iniqüidades entre os municípios ligadas a qualquer um dos temas citados ou
outros.
Programa de Requalificação das Unidades Básica de Saúde: Recursos destinados à
estruturação da rede de serviços da atenção básica publicados em portaria específica com o
montante disponibilizado por Unidade da Federação e cuja aplicação dos critérios de decisão é
objeto de pactuação na CIT e nas CIB. Esses recursos serão transferidos fundo a fundo aos
municípios que se adequarem a esses critérios, e depositados em conta específica.
Recursos de Investimento/Estruturação: São recursos destinados a estruturação dos
serviços e ações da atenção básica, que podem ser repassados aos municípios/ estados fundo
a fundo ou através de convênio.
Recursos de Implantação: Na implantação das equipes de saúde da família, saúde bucal
e dos NASF os municípios e/ou o Distrito Federal receberão recursos específicos para
estruturação das Unidades Básicas de Saúde, visando à melhoria da infra-estrutura física e de
equipamentos para o trabalho das equipes. Esses recursos serão repassados na competência
financeira do mês posterior à implantação das equipes.
Em caso de redução do número de equipes, o município ou o Distrito Federal não farão
jus a novos recursos de implantação até que seja alcançado o número de equipes já
implantado anterior-mente.
D) Os recursos que estão condicionados à implantação de estratégias e programas
prioritários, tais como os recursos específicos para os municípios que implantarem as equipes
de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal, de Agentes Comunitários de Saúde, dos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família, dos Consultórios na Rua, de Saúde da Família Fluviais
e Ribeirinhas, de Atenção Domiciliar, Programa Saúde na Escola (PSE), microscopistas e a
Academia da Saúde
1. Equipes de Saúde da Família (SF): os valores dos incentivos financeiros para as
Equipes de Saúde da Família implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o
número de Equipe de Saúde da Família (ESF) registrados no sistema de Cadastro Nacional
vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira. São estabelecidas duas
modalidades de financiamento para as ESF:
1.1. - Equipes de Saúde da família Modalidade 1: são as ESF que atendem aos
seguintes critérios:
I - estiverem implantadas em municípios com população de até 50 mil habitantes nos
Estados da Amazônia Legal e até 30 mil habitantes nos demais Estados do País; e
II - estiverem implantadas em municípios não incluídos no estabelecido na alínea I e
atendam a população remanescente de quilombos ou residente em assentamentos de no mínimo 70 (setenta) pessoas, respeitado o número máximo de equipes por município,
publicado em portaria específica.
As equipes que na data de publicação desta Portaria recebem como modalidade 1 de
financiamento, por qualquer um dos motivos listados abaixo não terão decréscimo do recurso
repassado atualmente, ainda que não enquadradas nos critérios acima descritos:
I - pertencerem a municípios que integraram o Programa de Interiorização do Trabalho
em Saúde (PITS);
II -pertencerem a municípios que têm índice de Desenvolvimento Humano (IDH) igual ou
inferior a 0,7; e
III - estiverem nas áreas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania -
Pronasci.
1.2. Equipes de Saúde da família Modalidade 2: são  as ESF implantadas em todo o
território nacional que não se enquadram nos critérios da Modalidade 1.
Quando um município, por aumento da população, deixar de ter direito ao valor da
modalidade 1, deverá ser realizada etapa de transição durante o ano da mudança que busque
evitar a perda nominal acentuada de recursos do Bloco de Atenção Básica.
1.3. As equipes de Saúde da Família com diferentes  inserções do profissional médico
receberão recursos de acordo com sua modalidade e segundo a descrição abaixo:
1.3.1 2 (dois) médicos integrados a uma única equipe, cumprindo individualmente carga
horária semanal de 30 horas (equivalente a 01 (um)  médico com jornada de 40 horas
semanais), com repasse integral do financiamento para uma equipe de saúde da família
modalidade I ou II.
1.3.2. 3 (três) médicos cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas
(equivalente a 02 (dois) médicos com jornada de 40  horas, de duas equipes), com repasse
integral do financiamento para duas equipes de saúde da família modalidade I ou II.
1.3.3. 4 (quatro) médicos com carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 03 (três)
médicos com jornada de 40 horas semanais, de 03 equipes), com repasse integral do
financiamento para três equipes de saúde da família modalidade I ou II.
1.3.4. 2 (dois) médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente jornada de
20 horas semanais, e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais, com repasse de
85% do financiamento para uma equipe de saúde da família modalidade I ou II.
1.3.5. As equipes de Saúde da família na modalidade transitória: 01 (um) médico
cumprindo jornada de 20 horas semanais e demais profissionais com jornada de 40 horas
semanais, o município receberá repasse mensal equivalente a 60% do valor do incentivo
financeiro para uma equipe, sendo vedada sua participação no Pro-grama de melhoria de
acesso e da qualidade.
Quando as Equipes de Saúde da Família forem compostas também por profissionais de
Saúde Bucal, o incentivo financeiro será transferido a cada mês, tendo como base:
I - a modalidade específica dos profissionais de Saúde Bucal (ESB) que compõem a
equipe de saúde da família e estão registrados no cadastro do SCNES no mês anterior ao da
respectiva competência financeira; e  II -a modalidade de toda a equipe de saúde da família, conforme descrito acima e
relacionado às características dos municípios e da população atendida. Assim, se ela faz parte
de uma equipe de saúde da família modalidade I tem 50% de acréscimo no incentivo financeiro
específico.
2. Equipes Saúde da Família comunidades Ribeirinhas e Fluviais
2.1 Equipes Saúde da Família Ribeirinhas; os valores dos incentivos financeiros para as
Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas implantadas serão transferidos a cada mês, tendo
como base o número de Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) registrados no
sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência
financeira.
O valor do repasse mensal dos recursos para o custeio das Equipes de Saúde da
Família Ribeirinhas será publicado em portaria específica e poderá ser agregado um valor nos
casos em que a equipe necessite de transporte fluvial para acessar as comunidades ribeirinhas
adscritas para execução de suas atividades.
2.2. Equipes de Saúde da Família Fluviais: os valores dos incentivos financeiros para as
Equipes de Saúde da Família Fluviais implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como
base o número de Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) registrados no sistema de
Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira.
O valor do repasse mensal dos recursos para o custeio das Unidades Básicas de Saúde
Fluviais será publicado em portaria específica, com uma modalidade sem profissionais de
saúde bucal e outra com estes profissionais. Os critérios mínimos para o custeio das Unidades
preexistentes ao Programa de Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais também
serão publicados em portaria específica.
3. - Equipes Consultório na Rua
Os valores do incentivo financeiro para as equipes dos Consultórios na Rua implantadas
serão transferidos a cada mês, tendo como base a modalidade e o número de equipes
cadastradas no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva
competência financeira.
Os valores do repasse mensal que as equipes dos Consultórios na Rua farão jus será
definido em portaria específica, conforme sua modalidade e a necessidade de custeio para
transporte da equipe de consultório de rua.
O início do repasse mensal do incentivo ocorrerá após a publicação de portaria de
habilitação ao custeio que será emitida pelo Ministério da Saúde após a demonstração, pelo
Município, do cadastramento da equipe consultório de rua no sistema de Cadastro Nacional
vigente e da alimentação de dados no Sistema de Informação indicado pelo Ministério da
saúde que comprovem o início de suas atividades.
4. Núcleo de Apoio de Saúde da Família (NASF)
O valor do incentivo federal para o custeio de cada NASF, dependerá da sua categoria
(1 ou 2) e será determinado em portaria específica. Os valores dos incentivos financeiros para
os NASF implantados serão transferidos a cada mês,  tendo como base o número de NASF
cadastrados no SCNES. O registro de procedimentos referentes à produção de serviços
realizada pelos profissionais cadastrados nos NASF deverá ser realizado no sistema indicado
pelo Ministério da Saúde, mas não gerarão créditos financeiros.
5. Agentes Comunitários de Saúde (ACS)  Os valores dos incentivos financeiros para as equipes de ACS implantadas são
transferidos a cada mês, tendo como base o número de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS), registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva
competência financeira. Será repassada uma parcela extra, no último trimestre de cada ano,
cujo valor será calculado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde, registrados
no cadastro de equipes e profissionais do SCNES, no mês de agosto do ano vigente.
6. Microscopistas, Programa Saúde na Escola (PSE),  Academia da Saúde e Atenção
domiciliar
O repasse do recurso para Microscopistas, Programa Saúde na Escola (PSE), Academia
da Saúde e Atenção domiciliar, assim como seus respectivos valores serão definidos em
portarias específicas.
Sobre a efetivação do repasse dos recursos referentes ao item D
A efetivação da transferência dos recursos financeiros descritos no item D tem por base
os dados de alimentação obrigatória do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, estes devem :
I - transferir os dados mensalmente, para o Departamento de Informática do SUS -
DATASUS, por via magnética, de acordo com o cronograma definido anualmente pelo SCNES;
e
II -a transferência dos dados para a Base Nacional  do sistema de Cadastro Nacional
vigente se dará após geração do arquivo pelo sistema de informação definido pelo Ministério
da Saúde para à Atenção Básica.
Os valores dos componentes descritos acima serão definidos em portarias específicas
pelo Ministério da Saúde.
Sobre a suspensão do repasse dos recursos referentes ao item D
O Ministério da Saúde suspenderá os repasses dos incentivos referentes às equipes e
aos serviços citados acima, nos casos em que forem constatadas, por meio do monitoramento
e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde ou por
auditoria do DENASUS ou dos órgãos de controle competentes, qualquer uma das seguintes
situações:
I - inexistência de unidade básica de saúde cadastrada para o trabalho das equipes e/ou;
II - ausência, por um período superior a 60 dias, de qualquer um dos profissionais que
compõem as equipes descritas no item D, com exceção dos períodos em que a contratação de
profissionais esteja impedida por legislação específica, e/ou;
III - descumprimento da carga horária mínima prevista para os profissionais das equipes;
e
IV - ausência de alimentação de dados no Sistema de Informação definidos pelo
Ministério da saúde que comprovem o início de suas atividades.
Especificamente para as equipes de saúde da família com os profissionais de saúde
bucal:
As equipes de Saúde da Família que sofrerem suspensão de recurso, por falta de
profissional médico, enfermeiro ou técnico/auxiliar de enfermagem conforme previsto acima, poderão manter os incentivos financeiros específicos para saúde bucal, conforme modalidade
de implantação, contanto que adotem procedimento do SCNES preconizados pelo Ministério
da Saúde.
Especificamente para o NASF:
I - inexistência de no mínimo 02 (duas) Equipes de  Saúde da Família/Equipes de
Atenção Básica para populações específicas, vinculadas ao NASF 1 para municípios com
menos de 100.000 hab. da Amazônia Legal ou;
II - inexistência de no mínimo 04 (quatro) Equipes  de Saúde da Família/Equipes de
Atenção Básica para populações específicas, vinculadas ao NASF 1 no restante do País ou; e
III - inexistência de no mínimo 01 (uma) Equipes de Saúde da Família/Equipes de
Atenção Básica para populações específicas, vinculadas ao NASF 2.
Sendo consideradas para esse fim as Equipes completas de Saúde da Família/Equipes
de Atenção Básica para populações específicas, ou equipes incompletas por período de até 60
(sessenta) dias.
Especificamente para os Consultórios na Rua:
Ausência de vinculação a Equipe de Saúde Bucal cadastrada para o trabalho das
equipes;
Da solicitação de crédito retroativo dos recursos referentes ao item D
Considerando a ocorrência de problemas na alimentação do SCNES, por parte dos
estados, Distrito Federal e dos municípios na transferência dos arquivos, realizada pelos
municípios, o Distrito Federal e os estados, o Fundo Nacional de Saúde - FNS/SE/MS poderá
efetuar crédito retroativo dos incentivos financeiros deste recurso variável (C), com base em
solicitação da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS. Esta retroatividade se limitará aos
seis meses anteriores ao mês em curso.
Para solicitar os créditos retroativos, os municípios e o Distrito Federal deverão:
I -preencher a planilha constante do Anexo III a esta Portaria, para informar o tipo de
incentivo financeiro que não foi creditado no Fundo Municipal de Saúde ou do Distrito Federal,
discriminando a competência financeira correspondente e identificando a equipe, com os
respectivos profissionais que a compõem;
II - imprimir o relatório de produção das equipes de atenção básica, referente à equipe e
ao mês trabalhado que não geraram a transferência dos recursos; e
III - enviar ofício à Secretaria de Saúde de seu estado, pleiteando a complementação de
crédito, acompanhado da planilha referida no item I e do relatório de produção correspondente.
No caso do Distrito Federal, o ofício deverá ser encaminhado ao Departamento de Atenção
Básica da SAS/MS.
As Secretarias Estaduais de Saúde, após analisarem  a documentação recebida dos
municípios, deverão encaminhar ao Departamento de Atenção Básica da SAS/MS solicitação
de complementação de crédito dos incentivos tratados nesta Portaria, acompanhada dos
documentos referidos nos itens I e II.
A Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, por meio  do Departamento de Atenção
Básica, procederá à análise das solicitações recebidas, verificando a adequação da
documentação enviada, se houve suspensão do crédito em virtude da constatação de irregularidade no funcionamento das equipes e se a situação de qualificação do município ou
do Distrito Federal, na competência reclamada, permite o repasse dos recursos pleiteados.
E) Recursos condicionados a resultados e avaliação do aces-so e da qualidade, tal como
o do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ)
Há um esforço do Ministério da Saúde em fazer com que parte dos recursos induzam a
ampliação do acesso, a qualificação do serviço e a melhoria da atenção à saúde da população.
Estes recursos devem ser repassados em função de programas que avaliem a implantação de
processos e a melhoria de resultados como o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade (PMAQ).
O PMAQ tem como objetivo ampliar o acesso e a qualidade do cuidado na atenção
básica. Ele se dará através de monitoramento e avaliação da atenção básica, e está atrelado a
um incentivo financeiro para as gestões municipais que aderirem ao programa. O incentivo de
qualidade é variável e dependente dos resultados alcançados pelas equipes e pela gestão
municipal. Este incentivo será transferido a cada mês, tendo como base o número de equipes
cadastradas no programa e os critérios definidos em portaria específica do PMAQ.
Requisitos mínimos para manutenção da transferência dos recursos do Bloco da
Atenção Básica.
Os requisitos mínimos para a manutenção da transferência do Bloco da Atenção Básica
são aqueles definidos pela legislação federal do SUS.
O Plano de Saúde municipal ou do Distrito Federal,  e a programação anual de saúde
aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde, deve especificar a proposta de organização da
Atenção Básica e explicitar como serão utilizados os recursos do Bloco da Atenção Básica.
O Relatório de Gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recursos financeiros
resultou em ações de saúde para a população, incluindo quantitativos mensais e anuais de
produção de serviços de Atenção Básica.
Da suspensão do repasse de recursos do Bloco da Atenção Básica
O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos do Bloco da Atenção Básica
aos municípios e ao Distrito Federal, quando:
I - Não houver alimentação regular, por parte dos municípios e do Distrito Federal, dos
bancos de dados nacionais de informação, relacionados na portaria no. 3462 de 11 de
novembro de 2010; e
II-Forem detectados, por meio de auditoria federal ou estadual, malversação ou desvio
de finalidade na utilização dos recursos.
A suspensão será mantida até a adequação das irregularidades identificadas.
ANEXO II
O projeto de implantação das equipes de Saúde da Família e/ou equipes de saúde
bucal, equipes de agentes comunitários, das Equipes de atenção básica para populações
específicas e dos Núcleos de apoio a saúde da família deve conter:
I - O território a ser coberto, com estimativa da população residente, definição do número
de equipes que deverão atuar e com o mapeamento das áreas;  II - Infraestrutura incluindo área física, equipamentos e materiais disponíveis nas UBS
onde atuarão as equipes, explicitando o número e o local das unidades onde irão atuar cada
uma das equipes;
III - O fluxo dos usuários para garantia da referência e contra-referência e cuidado em
outros pontos de atenção, incluindo apoio diagnóstico laboratorial e de imagem, levando em
conta os padrões mínimos de oferta de serviços de acordo com RENASES e protocolos
estabelecidos pelos municípios, estados e pelo Ministério da Saúde;
IV - A proposta para garantia da assistência farmacêutica básica;
V - Descrição das principais ações a serem desenvolvidas pelas equipes no âmbito da
Atenção Básica, especialmente nas áreas prioritárias definidas no âmbito nacional;
VI - Processo de gerenciamento e apoio institucional ao trabalho das equipes;
VII -A forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionais das equipes,
contemplando o cumprimento da carga horária definida para cada profissional das equipes;
VIII - Implantação do sistema de Informação para atenção básica vigente no momento da
implantação da equipe da Atenção Básica, incluindo recursos humanos e materiais para operá-
lo;
IX - Processo de avaliação do trabalho das equipes e a forma de acompanhamento dos
indicadores da Atenção Básica;
X - A contrapartida de recursos dos municípios e do Distrito Federal; e
XI - No caso das equipes do NASF: os profissionais que vão compor os NASF, incluindo
as justificativas da escolha, as identificação das  Equipes que cada núcleo vai apoiar, o
planejamento e/ou a previsão de agenda compartilhada entre as diferentes equipes e a equipe
dos NASF, que incluam ações individuais e coletivas, de assistência, de apoio pedagógico
tanto das equipes quanto da comunidade e as ações de visita domiciliar, em qual(ais) UBS. O
NASF será cadastrado SCNES de acordo com o número de equipes que a ele está vinculado.
ANEXO III
SOLICITAÇÃO RETROATIVA DE COMPLEMENTAÇÃO DO REPASSE DOS
INCENTIVOS FINANCEIROS
UF: __________MUNICÍPIO:__________________ CÓDIGO IBGE:
_________________COMPETÊNCIA(S):____________TIPO DE INCENTIVO:_______ESF (
)__________ACS ( )_____________ESB mod.___________I ( ) ___________II (
)____________UOM ( )____________ESFPR ( )____________ESFPRSB (
)____________ESFF ( )__________ESFFSB ( )__________NASF tipo___________I (
)_____________ II ( )
CÓDIGO DO CNES:____________________ IDENTIFICAÇÃO DA
EQUIPE:________________________
MOTIVO DO NÃO CADASTRAMENTO NO SISTEMA:_______________________
NOME DOS PROFISSIONAIS CATEGORIA PROFISSIONAL CPF

IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE: Identificação da equipe através do nome por ela utilizado.  TIPO DE INCENTIVO: Marcar se é relativo à equipe de Saúde da Família, Agentes
Comunitários de Saúde, equipe de Saúde Bucal modalidade I ou II, Unidade Odontológica
Móvel, equipe de Saúde da Familia População Ribeirinha, equipe de Saúde da Família
População Ribeirinha com Saúde Bucal, equipe de Saúde da Família Fluvial, equipe de Saúde
da Família Fluvial com Saúde Bucal ou Núcleo de Apoio à Saúde da Família tipo I ou II.
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS: Nome completo de cada profissional integrante da
equipe, que não gerou incentivo.
CATEGORIA PROFISSIONAL: Identificar a categoria de  cada profissional listado na coluna
anterior.
CPF: Informar o CPF dos profissionais das Equipes que foram suspensas.
DATA: ___/___/__________________________________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE:____________________  SECRETÁRIO DE